Você como cidadão é parte
legítima para, de acordo com a Lei, informar ao Tribunal de Contas do Estado
sobre atos ilegítimos, ilegais e antieconômicos praticados pelos agentes
públicos.
A garantia desse preceito
advém da própria Constituição do Estado, em seu artigo 55, § 3º, que estabelece
que qualquer cidadão, partido político ou entidade organizada da sociedade pode
apresentar, perante o Tribunal de Contas, denúncia sobre irregularidades ou
ilegalidades, praticadas no âmbito das administrações Estadual e Municipal.
A Lei Complementar nº
121/94, que instituiu a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, regulamenta a
matéria, em seus artigos 95 e 96, e define as normas a serem observadas para o
seu encaminhamento, análise e apuração. Nesse mesmo sentido o faz o Regimento
Interno do Tribunal, conforme o disposto nos artigos 262 a 268.
Um comentário:
Todo mundo reclamando do sexto lugar do Brasil no ranking da Fifa, mas ninguém reclama do 88º no ranking de educação da Unesco.
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