1
– O partido pretende ser criado dentro das regras do estado democrático de
direito, estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil.
2
– Neste sentido, o PSD se sente como seu dever, resguardar o trabalho realizado
pelos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins, no processo de certificação
de assinaturas de eleitores, necessários à criação do novo partido.
3
– O PSD esclarece que o processo referente à coleta de assinaturas em Crixás do
Tocantins, objeto da referida reportagem, subordinado à Cartório da 2ª Zona
Eleitoral de Gurupi, não está incluído na pauta de julgamentos do Tribunal
Regional Eleitoral, previsto para esta terça-feira, dia 30 de agosto de 2011,
justamente para possibilitar uma verificação mais amiúde, como de fato se deu,
pela Justiça Eleitoral, senão vejamos os casos mencionados pelo Jornal Nacional
nesta noite:
Denúncia
de possíveis fraudes
A)
João Henrique da Silva (falecido) – a assinatura não foi certificada pelo
Cartório Eleitoral, como consta na página 23 do processo.
B)
Pedro Santana Silva (reclamação de duas assinaturas e sem o seu reconhecimento)
– uma assinatura do eleitor foi certificada pelo Cartório Eleitoral, como
consta na página 12 do processo. E outra não foi certificada (como está na
página 15 do processo), o que demonstra a diligência do trabalho do Cartório
Eleitoral.
C)
Leônidas Lisboa (reclamação de que assinatura não confere) – a assinatura do
eleitor não foi certificada pelo Cartório Eleitoral, como consta na página 23
do processo.
D)
José Lima (reclamação de que assinatura não confere) – a assinatura do eleitor foi
certificada pelo Cartório Eleitoral, como está na página 19 do processo.
4
– Como se vê, a assinatura do eleitor falecido não foi certificada e a do
eleitor que reclama de duas assinaturas, apenas uma foi certificada, o que
demonstra a acuidade do trabalho da Justiça Eleitoral, diante do fato de que
foram protocoladas no Cartório da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, 299 assinaturas
de eleitores de Crixás, sendo certificadas apenas 154 assinaturas, o que
demonstra o rigor dos critérios da Justiça Eleitoral.
Consciente
de seu papel para o fortalecimento das instituições partidárias no Brasil e no
profícuo trabalho da Justiça Eleitoral, fiadora do processo democrático que
vigora no país, o PSD defende a legalidade e o rigor que a lei determina.
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