A
análise realizada verificou que o pedido de registro feito pelo presidente
regional do partido em formação foi formalmente instruído com os requisitos
exigidos pela legislação. De acordo com o parecer, além de demonstrar o
cumprimento dos preceitos legais, foi apresentado e comprovado o apoiamento
mínimo de 20.581 eleitores dentro do estado, quando bastavam 1.878 assinaturas
(que corresponde a 0,1% do eleitorado potiguar).
Tanto
o DEM quanto o PTB questionaram a autenticidade das listas destinadas a preencher
tal requisito de apoiamento mínimo obrigatório, alegando fraude na coleta de
assinaturas, entre outras irregularidades apontadas nos pedidos de impugnação
ajuizados pelos referidos partidos perante a Justiça Eleitoral.
Para
o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a alegação é relevante e preocupante,
mas os elementos colhidos até o momento não autorizam concluir com segurança
pela efetiva ocorrência dessas fraudes. Sem evidências consistentes e robustas,
não vejo como impedir o registro dos órgãos partidários nessa Corte Regional”,
destaca o procurador.
Panorama
Político
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