Tipo assim: se o “afilhado” fosse
flagrado em prática de corrupção, roubando o erário e praticando outros
delitos, o padrinho também seria punido. A regra seria moralizadora,
enquadrando o “QI” – quem indica – em crime contra o bem público. Seria
possível, a partir daí, promover a austeridade moral no processo de
distribuição de cargos. A lei não impediria que políticos e partidos indicassem
seus representantes para compor equipes de governo.
Teria como objeto exclusivo a
qualificação na escolha dos ocupantes de cargos. Os atos seriam
responsabilidade do indicado e de quem indicou, o que obrigaria os agentes
públicos escolherem pessoas qualificadas, honestas e compromissadas com o
patrimônio público. Se existisse a lei, certamente evitaria casos como o do
Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM-RN), em que o
ex-diretor Rychardson Bernardo foi parar na cadeia sob a acusação de ter
desviado alguns milhões de reais da instituição. Ou, então, iria punir o seu
“padrinho” político, o deputado Gilson Moura (PV), responsável pela indicação.
A regra também teria inibido a
presença de pessoas desqualificadas no Departamento Nacional de Infraestrutura
e Transporte (DNIT-RN), responsáveis pelo desvio de dinheiro público das obras
nas rodovias federais. O “padrinho” dos membros da “quadrilha do Dnit” – assim
denominada pela Polícia Federal –, deputado João Maia (PR), pensaria duas vezes
antes de empregá-los no órgão federal.
E tantos outros casos seriam evitados,
ou punidos os políticos que não tiveram a responsabilidade na hora de emplacar
os “afilhados” nos empregos públicos. Punir o autor direto do crime sem atingir
o responsável “intelectual”, como ocorre hoje, é alimentar a famigerada e odiosa
impunidade, colaborando com a interminável prática de corrupção. O lobo é muito
mais voraz que os lobinhos.
2 comentários:
isso jamais acontecerá!!
a o contrario os cordeiros estão mais perigosos do que os lobos, principalmente em APODI
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