Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude
de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela e sua
família estão desesperados pois viram o sonho de tantos anos se transformar em
pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de adquirir a casa própria.
“Entendo que o valor arbitrado, qual seja, R$ 5.000,00,
afigura-se adequado para o caso em espeque, sendo, portanto capaz de atender
não só o caráter indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco
Apelado para que não incorra novamente nesta conduta lesiva', disse o
Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
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