RECOMENDAÇÃO nº 01/2012 – PMJA
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Apodi, com
fundamento no art. 6o, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado
com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que
incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO as constantes reclamações trazidas até esta Promotoria de
Justiça a respeito da prática de poluição
sonora na Comarca de Apodi, por
donos de potentes equipamentos sonoros, principalmente nos fins de semana, o
que vem causando sérios problemas à população circunvizinha;
CONSIDERANDO o que a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 225, assegura que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”;
CONSIDERANDO que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41;
CONSIDERANDO que compete à Polícia Militar à preservação
da Ordem Pública (Art. 144 da CF/88) e que o descumprimento desse dever, a par
de deixar a toda a comunidade vulnerável, pode vir a configurar crime de Prevaricação e ato de Improbidade Administrativa, tipificados respectivamente no Código
Penal e na Lei nº 8.429/92;
RECOMENDA aos Senhores Comandantes de Guarnição da Polícia Militar da Comarca de Apodi que combatam o uso abuso de aparelhos de som, adotando, entre outras, as seguintes providências:
1) Inicialmente, orientação aos donos de aparelho de som e aos proprietários de estabelecimentos onde haja apresentações musicais para que limitem o volume do som de modo a não perturbar o sossego alheio, abaixando o volume ou desligando o equipamento sempre que necessário; e
2) Caso os infratores se recusem a baixar ou desligar o som ou voltem a aumentar ou ligar após o afastamento dos policiais, insistindo em perturbar o sossego da comunidade, que se apreenda o equipamento de som, remetendo-o junto com o infrator à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência;
Os aparelhos de som apreendidos só poderão ser liberados
com autorização judicial.
Notifique-se os Comandantes de Guarnição da Polícia Militar da Comarca de Apodi, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação, afixando-a em local visível de suas unidades.
Notifique-se os Comandantes de Guarnição da Polícia Militar da Comarca de Apodi, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação, afixando-a em local visível de suas unidades.
Envie-se, ainda, cópia da presente recomendação ao
Ilustre Delegado de Polícia Civil de Apodi, para conhecimento, e aos jornais e
blogs desta Comarca para divulgação, se assim desejarem.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 12 de janeiro de 2012.
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
3 comentários:
Tomara que não fique só no papel, já vem tarde.
Tem uns donos do pedaço que só entendem os rigores da lei.
E ainda acham que não são bandidos, o que são então?
bons vizinhos? verdadeiros Cristãos?
Uma boa medida!
Espero realmente que seja exercida bem como descrita e não haja "favorecimentos" de "conhecidos" ou omissão por parte de ninguém.
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