O Tribunal
Superior Eleitoral já aprovou o Calendário Eleitoral que vai nortear o pleito.
A partir do dia 7
de abril, todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas
para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de
especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos
partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério
Público.
10 de abril marca
o início do prazo a partir do qual fica vedado aos agentes públicos fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
Já no dia 9 de
maio termina o prazo para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou pedir
transferência de domicílio. 9 de maio também é o último dia para o eleitor que
mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título
eleitoral, e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar
sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
De 10 a 30 de
junho acontecem as convenções partidárias para escolha dos candidatos que vão
concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais de 5,5 mil
municípios brasileiros.
Um comentário:
É O VELHO PINHEIRO
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