sexta-feira, 2 de março de 2012

[leia] "Decisão do TSE não impede candidatura do professor Flaviano Monteiro" - Pedro Júnior


Confira abaixo a análise feita pelo presidente do PDT apodiense, Pedro Júnior, sobre a decisão do TSE divulgada ontem de que os candidatos com contas reprovadas não poderiam registrar candidatura nessas eleições:

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição. (Flaviano ainda não teve suas contas avaliadas pelo TSE, o processo continua tramitando, conforme figura abaixo).



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Não há até o momento nada que desabone a lisura do professor Flaviano Monteiro, especialmente com relação ao processo eleitoral. É tanto, que numa consulta ao TSE foi possível obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário para registro de sua candidatura em tempo hábil (mês de junho).



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A decisão tomada ontem pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. (que em tese deveria ter sido válida para as eleições de 2010).  A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que pode ser proposta por partidos políticos. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho, até lá, essa questão não estará resolvida, a exemplo da lei da ficha limpa.

Os próprios ministros Dipp e Marcelo Ribeiro foram os maiores opositores da nova resolução. Para eles, o TSE não estaria “autorizado” a fazer uma reinterpretação do “texto expresso” da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034/2010. Para Dipp, o tribunal estaria a “ultrapassar a vontade do legislador”.

Ora, se os próprios ministros acham que há inconstitucionalidade nessa Resolução, já abre um grande precedente para a propositura de ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade o que deverá ser feito assim que a Resolução for publicada.

O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

6 comentários:

Anônimo disse...

A amizade é como as estrelas. Não às vemos toda hora, mas sabemos que existem.

Anônimo disse...

Não é antigo o mandato do ex-prefeito apodiense investigado pelos federais

Anônimo disse...

O Professor é vitimado por parte do seu proprio grupo

Anônimo disse...

ora se o cara nao conseguiu da de conta dos gastos de uma campanha q segundo eles era lisa imagine de uma administração como a nossa cidade olha berg morais tem mostrado mais competencia.

Anônimo disse...

É O FUMOOOOOOOOOO

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkk é piada um cara desses querer ser prefeito.realmente apodi é d+.