A Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na
tarde de hoje (08), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a
perda do mandato do vereador do município de Jardim de Piranhas/RN, Otoniel
Rodrigues da Silva, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE
alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático
Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Verde (PV), violando assim a
legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de
justificação de desfiliação partidária.
O juiz Nilo
Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE,
destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não
contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como
verdadeiros.
Todos os demais
Membros da Corte acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que a
Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas fosse comunicada da
decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT.
Do TRE/RN
Notado blog: Ângelo Suassuna está respondendo processo na
mesma situação. Confira no documento abaixo a ação de decretação de perda de
cargo eletivo por desfiliação sem justa causa.
Clique na imagem para ampliar
3 comentários:
Ô povinho que gosta de politica esse de APODI....
POLITICA NÃO,DE POLITICAGEM E DAS SEBOSAS Q DA NOJO.
Não crie regras se você não for segui-las.
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