As condenações do peemedebista e do democrata ocorreram
no mês passado. Os demais foram multados na última sexta-feira, pela juíza
Eleitoral da 3ª Zona, Maria Neíze de Andrade Fernandes. Os cinco foram
condenados a pagar R$ 5 mil. Pesou contra Ney Júnior um outdoor com a
divulgação de uma lei de sua autoria. Já Luís Carlos foi punido por divulgar
santinho em jornal local.
A representação do Ministério Público contra Eridan se
baseou em inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de propriedade do
potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome do vereador grafado
com letras grandes e em destaque. Contra Adenúbio, o MP representou em função
da divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância, uma
carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial candidato à
reeleição, situado em um local de grande circulação.
No caso do pré-candidato a prefeito, o Ministério Público
baseou-se na afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto
do deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande visibilidade.
A juíza Maria Neíze entendeu nesses casos tratar-se de manifestação com
evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado, antes do período
permitido (após 5 de julho) e por isso, decidiu, além do pagamento de multa,
pela retirada imediata dos adesivos e banners alusivos à pré-candidatura dos
políticos.
Fonte: Diário de Natal
Mas eu vi no blog da Rádio Vale do Apodi
Um comentário:
Bem feito!!!
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