quarta-feira, 20 de junho de 2012

[leia] Flaviano Monteiro não está inelegível, afirma presidente do PDT local

Confesso que fiquei surpreso com a matéria publicada em seu blog, entendo perfeitamente que o seu objetivo é passar informações aos leitores, mas a informação passada não procede com coerência, totalmente contraditória, visto que, já foi difundida tantas matérias em seu renomado blog, acerca da candidatura do Prof. Flaviano Monteiro e em todas elas sempre defendendo a possibilidade de sua candidatura, que essa publicação de hoje me causou pasmo.

Vejo que a matéria não foi de sua autoria, você pegou do jornal DeFato, mas a matéria contradiz muitas outras que você já publicou, deveria ter tido o cuidado de verificar a veracidade dos fatos.

Mas tudo bem... Mas uma vez vou usar o seu espaço para tecer algumas ponderações acerca do assunto.

Vou me abster em falar sobre a Resolução 23.376, pois o assunto já foi narrado circunstanciadamente e minuciosamente, por nosso amigo DeAssis, em matéria divulgada ontem em seu blog Apodibaixodopano, o que rendeu até o momento 32 comentários. Além dessa matéria, muitas outras, sobre o mesmo assunto, já foram esmiuçada, portanto, tornaria redundante detalhar novamente a predita resolução.

Só gostaria de esclarecer que o termo “inelegibilidade” que aduz a matéria publicada, não se aplica ao pré candidato Flaviano Monteiro.

Ou será que a matéria queria dizer que ele está impedido de receber quitação eleitoral?

Sabemos que a quitação eleitoral é um documento obrigatório para o registro de candidatura, sem a qual, Flaviano não poderia registrar a sua...

Para que não reste dúvidas a respeito de sua “elegibilidade”, ou seja, de sua aptidão para concorrer as eleições vindouras, segue, na íntegra, certidão de quitação, retirada hoje do cadastro geral de eleitores do TSE:

JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Certidão

          Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.

Eleitor:
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Inscrição:
013049891651
Zona: 35
Seção: 93
Município:
16195 - APODI
UF: RN
Data de Nascimento:
05/05/1972
Domiciliado desde: 04/08/1989
Filiação:
MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA

Certidão emitida às 14:29 de 20/06/2012

Pedro Júnior/Presidente do PDT/Apodi/RN

7 comentários:

Anônimo disse...

Creio que a prefeitura de Apodi não vai mais esperar pelo governo federal para terminar a UBS de Soledade.

Anônimo disse...

SERA O NOSSO FUTURO PREFEITO!

Anônimo disse...

ja começou erado como o presidente de um partido fala pelo outro

Anônimo disse...

Boa Noite!
Caro Janio
Com essa certidão minguem registra candidatura, serve só pra certifica de que ele não deixou de vota em nenhuma eleição ou se não votou mas justificou caso estivesse fora do seu colégio eleitoral, qualquer cidadão que for ao cartório eleitoral pode pedir uma certidão dessas, só não vai esta quite quem deixou de vota e/ou de justifica.

Anônimo disse...

Quando ela for atualizado pela Resolução 23.376, quero ver você emitir essa certidão.

Anônimo disse...

A abrangência da quitação eleitoral, não consiste somente ao fato de ter votado... Antes de comentar leia pra não escrever besteira!!

Anônimo disse...

vai ganharrrrrr