terça-feira, 26 de junho de 2012

[leia] TSE adia decisão sobre resolução que impede candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiaram nesta terça-feira (26) a decisão sobre pedido de anulação da resolução que veta na disputa municipal deste ano candidatos com contas rejeitadas em eleições anteriores.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra. Após o pedido de vista de Toffoli a presidente da corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação.

Assim, a resolução que impede políticos com contas de campanhas anteriores reprovadas de se candidatar nas eleições municipais deste ano continua valendo. Caso não seja julgada até o dia 5 de julho, prazo final para o registro das candidaturas, a resolução valerá mesmo nas eleições de outubro.

O caso, que ficou conhecido como o registro das candidaturas "contas-suja", voltou à pauta do TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada por lei, e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração de processo judicial.

Aiuri Rebello Do UOL, em São Paulo


Nota do blog: Voto de desempate ficou para sexta. É brincadeira... Deixar a decisão para véspera do último dia das convenções.

4 comentários:

Anônimo disse...

O final de semana foi de intensa movimentação nos bastidores da politica apodiense. Apesar de muitas indefinições sobre quem serão os candidatos a prefeito, alguns partidos têm apresentado sugestões como pré-candidatos.

Maria Júlia disse...

Corrigindo: 1º, a votação é sobre a exclusão do art. 52, não se trata de anulação da resolução; 2º, a relatora deixou claro, que não atingirá coisa julgada; e 3º, mesmo que não haja a exclusão do art. 52, o texto da resolução é bem claro, valerá a partir das eleições de 2012. Quem assistiu a sessão pode confirmar!!

Anônimo disse...

Se quer esclarecer o assunto, publique a matéria que está no site do TSE

Anônimo disse...

JANIO DEIXE DE DISTORCER OS FATOS