O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra. Após o pedido de vista de Toffoli a presidente da corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação.
Assim, a resolução
que impede políticos com contas de campanhas anteriores reprovadas de se candidatar
nas eleições municipais deste ano continua valendo. Caso não seja julgada até o
dia 5 de julho, prazo final para o registro das candidaturas, a resolução
valerá mesmo nas eleições de outubro.
O caso, que ficou conhecido como o registro das candidaturas "contas-suja", voltou à pauta do TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de
reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13
partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As
siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada por
lei, e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem
ser aplicadas após a instauração de processo judicial.
Aiuri
Rebello Do UOL, em São Paulo
Nota do blog: Voto de
desempate ficou para sexta. É brincadeira... Deixar a decisão para véspera do
último dia das convenções.
4 comentários:
O final de semana foi de intensa movimentação nos bastidores da politica apodiense. Apesar de muitas indefinições sobre quem serão os candidatos a prefeito, alguns partidos têm apresentado sugestões como pré-candidatos.
Corrigindo: 1º, a votação é sobre a exclusão do art. 52, não se trata de anulação da resolução; 2º, a relatora deixou claro, que não atingirá coisa julgada; e 3º, mesmo que não haja a exclusão do art. 52, o texto da resolução é bem claro, valerá a partir das eleições de 2012. Quem assistiu a sessão pode confirmar!!
Se quer esclarecer o assunto, publique a matéria que está no site do TSE
JANIO DEIXE DE DISTORCER OS FATOS
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