A partir da publicação do edital com os
pedidos de registro pelos cartórios eleitorais, os promotores têm um prazo de
cinco dias para ingressar com as ações de impugnação, que serão julgadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral. O procurador Paulo Sérgio Rocha
destacou a importância estratégica da atuação dos promotores na aplicação da
Lei da Ficha Limpa.
“Nós
entramos em contato com diversos órgãos para que repassassem informações sobre
os cidadãos inelegíveis.Nossa ideia é elaborar uma espécie de lista geral,
abrangendo todas as informações recebidas, que será disponibilizada ao público”,
disse.
Além da aplicação da Lei da Fica Limpa, o
procurador regional eleitoral também chamou a atenção para o respeito ao
percentual de homens e mulheres candidatos. Para as eleições proporcionais,
cada partido político deverá apresentar como pré-candidatos o mínimo de 30% e o
máximo de 70% de candidatos de cada sexo.
3 comentários:
MAIS ATRASO PARA O NOSSO APODI
guerra é palavra forte!!
em apodi a politica é uma guerra de atraso para o municipio
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