sexta-feira, 3 de agosto de 2012

[eleição] Advogado esclarece sobre indeferimento de candidatura de Dr. Pinheiro

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Acerca do indeferimento do registro da candidatura de Dr. Pinheiro, temos os seguintes esclarecimentos:

1. A decisão judicial que indeferiu o registro da candidatura de Dr. Pinheiro contraria a sedimentada jurisprudência do TSE e do STF acerca da competência para julgamento das contas de prefeitos municipais;

2. Tanto o TSE quanto o STF já fixaram que somente as câmaras municipais podem julgar contas de prefeitos ou de ex-prefeitos, e no caso das contas de Dr. Pinheiro o pronunciamento foi apenas do TCE/RN, o que não é suficiente para caracterizar inelegibilidade, pois o TCE é incompetente para o julgamento dessas contas;

3. Além disso, as irregularidades apontadas pelo TCE no julgamento das contas do ano de 2004 não caracterizam improbidade administrativa, e o Ministério Público Eleitoral expressamente afirmou em seu parecer que não há improbidade administrativa, e o Ministério Público opinou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro da candidatura de Dr. Pinheiro;

4. Contra a sentença de indeferimento do registro da candidatura será apresentado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) para a modificação da sentença e obtenção do registro da candidatura, confiante que estamos na reiteração da jurisprudência do TSE e do STF, jurisprudência essa amplamente favorável à tese de defesa de Dr. Pinheiro;

5. Quanto ao prosseguimento da campanha, o art. 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é expresso em permitir a realização de “todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica” enquanto estiver sendo discutido o registro de candidaturas, mesmo para os candidatos que tiveram o registro indeferido pelo juiz eleitoral, razão pela qual a campanha eleitoral de Dr. Pinheiro prosseguirá normalmente, até que se obtenha o definitivo deferimento do registro da candidatura nas instâncias superiores, deferimento esse que temos a mais absoluta convicção que ocorrerá.

Atenciosamente,
Wlademir Soares Capistrano - Advogado.

6 comentários:

Anônimo disse...

já q indeferio Pinheiro agora deveria indeferir Gorete. Para q a justiça seja feita corretamente! pois eles dois são os unicos q estão com irregularidade...

Anônimo disse...

A justiça está sendo feita meu caro. Gorete tem uma situação tão complicada quanto...

Anônimo disse...

gorete ja deferiu?

Anônimo disse...

porque tem tanto medo do velho

Anônimo disse...

porque tem tanto medo do velho

Anônimo disse...

porque tem tanto medo do velho