Trata-se de uma
funcionária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Foi conduzida pelos
PMs à sede da Polícia Federal em Natal, onde o delegado plantonista lavrou o flagrante,
que será encaminhado ao Juízo Eleitoral da 6ª Zona, em Ceará Mirim.
A compra ou venda
de voto é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e
pode resultar em reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Fonte: Eliana Lima
5 comentários:
JÁ IMAGINOU SE A JUSTIÇA AGISSE AQUI EM APODI. SERÁ QUE A PUNIÇÃO DE LÁ SERVE AQUI EM APODI?
É isso que tem que feito fiscalizar e punir!
TODOS AO TSE
Está ficando cada vez mais confusa essa história do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudar constantemente as interpretações das leis eleitorais. Essa semana, mais uma vez mudou o entendimento de todos os tribunais e juristas do país, dando o direito a quem teve contas de campanha reprovadas ficar fora da Lei da Ficha Limpa. Assim muitos candidatos que não conseguiram o registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agora têm a jurisprudência para conseguir no TSE.
e se vc viu o nome procure ver direitinho e o primo de getulio rego seus aliados ..
isso só não acontece em APODI não sei porque
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