Os candidatos que
não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão
de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso
tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as
contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72
horas. O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la,
mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira
da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são
obrigadas a prestar contas.
Os partidos
políticos são obrigados a prestar contas ao juiz Eleitoral, ao Tribunal
Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser
feitas pelos diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas
apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta do
Fundo Partidário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário