Veja, abaixo, o Decreto:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se aquelas atividades
que sejam consideradas essenciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário