sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

[leia] A importância da equipe de transição

A criação da equipe de transição é o primeiro passo para um processo de auditoria das contas públicas. A atuação da Equipe de Transição visa assegurar suficientes garantias à elaboração de uma demonstração contábil confiável e dentro dos parâmetros legais, necessárias a regular transição. A instalação dos gabinetes de transição não é obrigatória, mas o acesso aos dados da gestão deve ser garantido.

O gestor municipal deverá disponibilizar, entre outros documentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) relativos ao exercício 2013, os termos de conferência de saldo em caixa, de verificação de saldo bancário, conciliação bancária, relação de valores pertencentes a terceiros, balancetes mensais, demonstrativo da dívida fundada e inventário atualizado dos bens patrimoniais.

O atual prefeito terá ainda que especificar ao gestor eleito a relação dos servidores municipais, com referência aos servidores estáveis, pertencentes ao quadro suplementar, admitidos através de concursos públicos, e os admitidos por prazo determinado a partir de 2 de janeiro de 2009. Além disso, o gestor anterior deverá disponibilizar o demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e o percentual que indique o seu estágio de execução, a relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios futuros e os contratos que venceram até o final do exercício de 2012, correspondentes ao fornecimento de produtos e serviços, como combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância.

No Estado da Paraíba a equipe de transição tem como base legal a Resolução Normativa 09/2012 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), aprovada no último dia 17 de outubro, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como escopo assegurar uma transferência de governo pacífica, tranquila, harmônica e sem nenhum tipo de solavanco. A orientação do TCE-PB é para que gestores atuais e os eleitos devam cumprir a resolução normativa da Corte de Contas. O objetivo da Corte de Contas é dar tranquilidade aos prefeitos que assumem o novo mandato, assim como a toda população, estabelecendo regras que garantem a transparência das contas públicas.

As regras de final de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estão relacionadas com o último ano do mandato municipal. De acordo com a norma, nos últimos 180 dias do mandato dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, não é lícito aumentar os gastos com pessoal. O gestor municipal fica impedido de antecipar receita, por meio de operação de crédito durante todo o último ano de mandato municipal.

Os atuais gestores precisam nomear servidores para dialogar com a equipe de transição do prefeito eleito, para tratarem dos assuntos da administração, do ponto de vista financeiro, contábil, dos recursos humanos existentes, dos convênios e contratos em andamento, enfim, dos assuntos concernentes à gestão do município. O prefeito não pode se negar a atender aquele que vai administrar a cidade a partir de janeiro. Os atuais prefeitos têm que fazer a transição para não prejudicar a coletividade.


Abdias Duque de Abrantes 

Advogado - Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP) e Jornalista

Nenhum comentário: