Confesso que fiquei surpreso com a matéria publicada em
seu blog, entendo perfeitamente que o seu objetivo é passar informações aos
leitores, mas a informação passada não procede com coerência, totalmente
contraditória, visto que, já foi difundida tantas matérias em seu renomado
blog, acerca da candidatura do Prof. Flaviano Monteiro e em todas elas sempre
defendendo a possibilidade de sua candidatura, que essa publicação de hoje me
causou pasmo.
Vejo que a matéria não foi de sua autoria, você pegou do
jornal DeFato, mas a matéria contradiz muitas outras que você já publicou,
deveria ter tido o cuidado de verificar a veracidade dos fatos.
Mas tudo bem... Mas uma vez vou usar o seu espaço para
tecer algumas ponderações acerca do assunto.
Vou me abster em falar sobre a Resolução 23.376, pois o
assunto já foi narrado circunstanciadamente e minuciosamente, por nosso amigo
DeAssis, em matéria divulgada ontem em seu blog Apodibaixodopano, o que rendeu
até o momento 32 comentários. Além dessa matéria, muitas outras, sobre o mesmo
assunto, já foram esmiuçada, portanto, tornaria redundante detalhar novamente a
predita resolução.
Só gostaria de esclarecer que o termo “inelegibilidade”
que aduz a matéria publicada, não se aplica ao pré candidato Flaviano Monteiro.
Ou será que a matéria queria dizer que ele está impedido
de receber quitação eleitoral?
Sabemos que a quitação eleitoral é um documento
obrigatório para o registro de candidatura, sem a qual, Flaviano não poderia
registrar a sua...
Para que não reste dúvidas a respeito de sua
“elegibilidade”, ou seja, de sua aptidão para concorrer as eleições vindouras,
segue, na íntegra, certidão de quitação, retirada hoje do cadastro geral de
eleitores do TSE:
JUSTIÇA ELEITORAL
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o
que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ
QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.
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Eleitor:
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FLAVIANO MOREIRA
MONTEIRO
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Inscrição:
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013049891651
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Zona: 35
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Seção: 93
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Município:
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16195 - APODI
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UF: RN
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Data de Nascimento:
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05/05/1972
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Domiciliado desde: 04/08/1989
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Filiação:
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MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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Certidão emitida às 14:29 de 20/06/2012
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Pedro Júnior/Presidente do PDT/Apodi/RN