Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
em seu Art. 4º fala que: A contratação de pessoal de que trata este Decreto dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitæ, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério do órgão ou entidade contratante, venham a ser exigidas
A prefeitura deveria observar melhor tais regulamentos antes de lançar um processo seletivo
3 comentários:
DECRETO Nº 4.748, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
em seu Art. 4º fala que: A contratação de pessoal de que trata este Decreto dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitæ, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério do órgão ou entidade contratante, venham a ser exigidas
A prefeitura deveria observar melhor tais regulamentos antes de lançar um processo seletivo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4748.htm
Eu também acho, faltou a prova escrita. Se observar direito, facultativo é a análise do currículo, a prova é obrigatória.
Faltou agora? E os de gorete? Q nunca tiveram nem a entrevista? Kkkkkk calma bacurau
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