Faltando pouco
mais de quatro (04) meses para completar um ano antes das Eleições/2014 (5/10/2013),
o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já está disponibilizando no seu Portal
(site) o Calendário Eleitoral que estabelece as principais datas a serem
observadas pelos Partidos Políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral durante o pleito.
Trata-se da
primeira RESOLUÇÃO aprovada sobre as Eleições/2014, que será realizada no dia 5
de outubro do próximo ano e vai eleger o (a) Presidente da República, os 27
governadores, os 513 deputados federais, 27 senadores (um terço das vagas do
Senado) e os 1.059 deputados estaduais.
O CALENDÁRIO
ELEITORAL é uma RESOLUÇÃO, como todas as demais, que são editadas pelo TSE,
depois de devidamente aprovadas pelo plenário do Tribunal e regulam de forma
detalhada todos os feitos eleitorais, “pormenorizando, minudenciando como serão
as práticas eleitorais a serem adotadas para o processo eleitoral do ano
seguinte”, como esclarece a Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Noutras palavras,
as RESOLUÇÕES tornam mais detalhadas, mais pormenorizadas, mais minuciosas as
disposições contidas no Código Eleitoral (Lei nº 4.747/1965) e na Lei Geral das
Eleições (Lei nº 9.504/97) e para isso o TSE tem competência de editá-las até o
mês de março do ano das eleições.
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