Procuradores do Ministério
Público consultados pela coluna afirmam que os presidentes da Câmara, Henrique
Alves -RN), e do Senado, Renan Calheiros (AL), ambos do PMDB, violaram a Lei de
Improbidade Administrativa (nº 8.429, de junho de 1992), ao se utilizarem de
aviões da FAB para viagens pessoais. Pedidos de desculpa e a reparação do dano
“não desnatura o ato de improbidade já praticado”, diz um jurista.
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