O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17) que é inconstitucional o uso do recurso
contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o
mandato de políticos na Justiça. A decisão abre precedente para que processos
da mesma categoria que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores
sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca
mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.Os ministros julgaram
recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado
federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos.
Por 4 votos 3, o plenário
do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do
Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento
da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos
é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Com a decisão, o processo do
Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
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