segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Município: ente federado com autonomia na Constituição e primo pobre na vida real

A Constituição Federal completou 25 anos e apesar de ainda ser jovem, já foi alterada por 74 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão, que já estavam previstas quando se deu a promulgação do texto. A mais recente é a emenda constitucional (EC) 74/13, que concede autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

Sob o ponto de vista dos Municípios, a Constituição foi precursora de um status até então inédito: elevou o Município à condição de Ente federado com autonomia financeira, administrativa e política.  A autonomia financeira se expressa na competência para instituir e arrecadar os seus próprios tributos. A autonomia administrativa diz respeito à atribuição de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local e a autonomia política, na capacidade de elaborar a lei orgânica e eleger os seus próprios governantes. Infelizmente, nesses 25 anos a autonomia conquistada vem sendo paulatinamente solapada por iniciativas que atacam frontalmente o Ente local e suas competências para gerir as finanças ou organizar-se como Ente federado, regrando as relações com seus servidores e suas populações.

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