O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao
Supremo Tribunal Federal (STF) posicionando-se a favor da perda de mandato de
parlamentar que muda de partido. Segundo Janot, a fidelidade partidária
respeita a vontade do eleitor e preserva a legitimidade do processo eleitoral.
O parecer será incluído na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo
Partido Popular Socialista (PPS), em abril de 2011, contra a resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as causas de desfiliação. Em
2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares
podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa
causa para desfiliação partidária a criação de partido, incorporação ou fusão
de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
De acordo com o procurador-geral, autorizar mudança de parlamentares
para novas legendas enfraquece o sistema político brasileiro. "Não se pode
ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da
conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até
serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, para propiciar
arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de
recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária
gratuita no rádio e na televisão", argumentou Janot. Na semana passada,
conforme levantamento feito pela Agência Brasil, 52 deputados trocaram de
partido antes do prazo permitido por lei.
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