segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Mossoró

A Justiça suspendeu na última sexta-feira (8) o concurso público que estava sendo organizado pela Prefeitura Municipal de Mossoró. A determinação foi do magistrado Pedro Cordeiro Júnior que deferiu parcialmente a tutela de urgência da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na decisão, o juíz ordenou que a Prefeitura adeque dois itens do edital. As modificações são sobre o parâmetro de utilização de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, o juiz determinou que sejam realizadas as adaptações de todas as fases do concurso de acordo com a deficiência dos candidatos portadores de necessidades especiais.

Segundo o MP, o edital não informa o número de vagas para pessoas com deficiência e também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.

Mossoró não possui lei sobre regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.

Recomendação
O mesmo edital foi alvo de uma recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. O objetivo foi a inclusão das licenciaturas em Física e Química como requisitos alternativos para o acesso à vaga de professor de Ciências.

O edital em vigor disponibilizava nove vagas para professor da disciplina de Ciências, que será ministrada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do município.

Segundo o item 2.2.6 do edital, somente pessoas graduadas e com Licenciatura em Ciências Biológicas poderiam se inscrever para concorrer às vagas. De acordo com o MP, a recomendação foi atendida, uma vez que a Prefeitura fez a alteração requerida.

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