sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Prefeito de Apodi participará de audiência no TRT para negociar dívidas herdadas de seus antecessores

A negociação e o pagamento de dívidas herdadas de gestões passadas se configuram nos maiores problemas enfrentados pelo prefeito Flaviano Monteiro para conseguir equilibrar as contas do município e manter o pagamento dos servidores municipais em dia.

Hoje (06/12), mais uma vez o prefeito de Apodi irá participar de audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para negociar precatórios trabalhistas vencidos e a vencer em 2014, que somam um valor total de R$ 4.981.068,80, dívidas que seus antecessores deixaram de pagar.

No primeiro mês de gestão, Flaviano assumiu o pagamento de precatório de 35 mil reais, pagos mensalmente até Abril de 2016. “Em agosto, tivemos que negociar mais um precatório de 30 mil reais mensais, o que compromete o investimento em obras e outras necessidades do município”, relata o prefeito.

E os precatórios não são as únicas dívidas herdadas por Flaviano. As gestões passadas deixaram de pagar INSS, COSERN e CAERN. “O não pagamento do repasse do INSS nos meses de outubro, novembro, dezembro e o décimo terceiro de 2012, acumularam uma dívida que chega perto de 2 milhões”, contabiliza.

4 comentários:

Anônimo disse...

Isso foi o que fizeram com a nossa prefeitura de 2008 à 2012! Afundaram em dívidas e ainda diziam Gorete fez, Gorete faz! As dívidas não chegavam a população porque a gestora escondia e não prestava conta ao povo!

Anônimo disse...

Cadê os blogs da oposição que não divulgam isso............

Anônimo disse...

- ACUMULAÇÃO DE CARGOS RESULTA EM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,EM JANDUÍS - (RN): -
- Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal.
- O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de Secretário Municipal de Educação.
- A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado secretário.
- Para o magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado.
DESCONHECIMENTO DA LEI:
- Os acusados responderam afirmando não saber da ilegalidade de suas condutas. “A alegação de desconhecimento de tal impossibilidade não pode servir de escusa de boa-fé, uma vez que a ninguém é dado descumprir a lei alegando ignorância, conforme previsão geral do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil”, disse o magistrado.
- “Enfim, os elementos de prova colhidos nos autos não deixam dúvidas de que o primeiro demandado nomeou o segundo para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação de Janduís, tendo este continuado a receber pelo cargo efetivo de professor da rede municipal de ensino, também de Janduís, além de receber o subsídio referente ao cargo de Secretário Municipal, mesmo sendo ilegal tal acúmulo”, concluiu o magistrado para concluir que a situação resultou em enriquecimento indevido ao então secretário, com prejuízo ao erário municipal.
FIXAÇÃO DA PENA:
- O ex-prefeito Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado a ressarcir integralmente o erário na importância de R$ 48.975,33, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano suportado pelo erário.
- Antônio Cácio dos Santos, por sua vez, foi condenado a devolver aos cofres municipais também o valor de R$ 48.975,33. O ex-secretário deverá perder função pública, caso exerça alguma, e teve suspensos os direitos políticos por oito anos, entre outras punições.
- Tenho Dito.
Muito Obrigada / Genial Blogueiro - JÂNIO DUARTE.

Anônimo disse...

Uma informação para os desinformados e para os que não sabem administrar e usam como desculpa para sua incompetencia o passado, espero qe publique JANIO ou comento em outro Blog, ]
Sa agestão passada tivesse dixado divida de INSS , o municipio estaria inadimplente e teria entrado janeiro inadimplente e em momento algum o muniscipio este inadimplente com A receita Federal, e com relaçao a CAERN E COSERN ´mais uma mentira A Coser so entrega as faturas a cada dia 20 e a CAERN se tivesse debito tambem não concederia certidão para firmar convenio com o Estado e segundo o prefeito tem um convenio com o estado para calçamento ou será que ele esta emntindo, não existe este convenio.