Os Prefeitos dos municípios de Umarizal e Olho D'água do Borges, no Alto
Oeste do Rio Grande do Norte, devem cancelar todas as despesas previstas para
serem realizadas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas,
serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o
estado de emergência no município em razão da seca, e, principalmente, durante
o período carnavalesco deste ano de 2014.
A recomendação é da promotora de Justiça de Umarizal, Liv Ferreira
Augusto Severo Queiroz, e foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do
Diário Oficial do Estado. A representante ministerial lembra que 160 municípios
do Rio Grande do Norte estão em situação de emergência, dentre eles Umarizal,
por conta do longo período de estiagem.
O Ministério Público Estadual considera que “as adversidades sofridas
pelo homem do campo e o consequente Estado de Emergência são incompatíveis com
a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do Poder Público
Municipal”, bem como a realização de despesas para a realização do carnaval,
por exemplo, “configuraria violação ao Princípio Constitucional da Moralidade
Administrativa”.
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