Através de iniciativa do presidente da Câmara de Felipe Guerra, vereador
Salomão Gomes de Oliveira (PR) foi apresentado o projeto de Lei 001 de 15 de
Maio de 2014 advertindo estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas
noturnas e similares quanto às práticas de abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes conforme a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA) no município de Felipe Guerra, região Oeste do Rio Grande do
Norte.
Para coibir as práticas de abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes no município de Felipe Guerra, a Lei Municipal dará suporte a toda
população ficar sabendo das penalidades praticadas contra o abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes. As penalidades no descumprimento
da Lei Municipal serão aplicadas contendo desde a advertência, multa de dois
salários mínimos, interdição do estabelecimento. Para o autor da lei, “é do
conhecimento de todos que os atos de exploração à prostituição infantil e
sexual cometidos contra crianças e adolescentes têm se tornado fato constante
em nossa sociedade”.
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