domingo, 18 de maio de 2014

Em Felipe Guerra, estabelecimento que não tornar público Estatuto da Criança e Adolescente será punido

Através de iniciativa do presidente da Câmara de Felipe Guerra, vereador Salomão Gomes de Oliveira (PR) foi apresentado o projeto de Lei 001 de 15 de Maio de 2014 advertindo estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares quanto às práticas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes conforme a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no município de Felipe Guerra, região Oeste do Rio Grande do Norte.

Para coibir as práticas de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Felipe Guerra, a Lei Municipal dará suporte a toda população ficar sabendo das penalidades praticadas contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. As penalidades no descumprimento da Lei Municipal serão aplicadas contendo desde a advertência, multa de dois salários mínimos, interdição do estabelecimento. Para o autor da lei, “é do conhecimento de todos que os atos de exploração à prostituição infantil e sexual cometidos contra crianças e adolescentes têm se tornado fato constante em nossa sociedade”.

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