Ação Civil Pública julgada procedente
resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito
de Felipe Guerra, Braz Costa Neto. A sentença da juíza Flávia Sousa Dantas
Pinto reprovou a conduta do ex-gestor, que deixou de apresentar ao Tribunal de
Contas do Estado relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal
relativos ao exercício de 2008.
A ação foi proposta pelo Ministério Público
Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta afronta à Lei 8.429/92, que
lista atos de improbidade administrativa. O MP alegou que o então prefeito
deixou de apresentar ao TCE documentos relacionados a todos os bimestres do
exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras solicitações. Notificado, o
ex-gestor não apresentou manifestação em sua defesa.
O julgamento independe da produção de
outras provas, sendo suficientes os documentos constantes do processo, considerou
a magistrada, para quem restou comprovado que “o demandado não cumpriu com a
obrigação de apresentar os relatórios de execução orçamentária e de gestão
fiscal relativos ao exercício de 2008”.
Para Flávia Sousa Dantas Pinto, ainda que
ausência de prestação de contas não resulte em dano concreto ao patrimônio
estatal, a conduta macula princípios legalidade e a publicidade relacionados à
Administração Pública.
O ex-prefeito Braz Costa foi condenado na
suspensão dos direitos políticos por 3 anos, ao pagamento de multa civil no
valor de cinco mil reais, além de ficar proibido de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente.
(Processo nº 0002111-60.2012.8.20.0112)
2 comentários:
A pena imposta a Bras Costa é na verdade um prêmio para quem fez o que ele fez com os cofres públicos e com a cidade de Felipe Guerra.
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