A partir do dia 1º de julho, o varejo não poderá mais comercializar
lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas com potência superior a 60W
que não atenderem aos novos níveis mínimos de eficiência energética, regulamentação
que tem por objetivo elevar a participação no mercado de modelos com maior
eficiência, de acordo com o Plano de Metas estabelecido na Portaria
interministerial nº 1007/2010.
A medida do governo integra a nova legislação, elaborada pelo Comitê Gestor
de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), e é coordenada pelos
ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação, e
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com o Inmetro,
responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), assim como pela a
fiscalização.
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