O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe a instalação de seções
eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada, mesmo
existindo no local prédio público. Além disso, partidos políticos e candidatos
são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito,
seja na cidade ou no campo.
No entanto, para não privar o eleitor que reside nessas localidades do
exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641 – passou a prever o fornecimento
de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.
Este sábado (20), 15 dias antes do pleito, é o prazo para que a Justiça
Eleitoral requisite, dos órgãos da administração direta ou indireta da União,
no âmbito de todos os entes federativos, funcionários e instalações destinados
a este fim. Também é o último dia para que seja divulgado o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte dos votantes, tanto no
primeiro quanto em um eventual segundo turno.
Um comentário:
Só do bom carne de jumento com arroz doce
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