Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no
segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as
propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda
eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no
primeiro turno terminou no dia 4 de novembro. De acordo com resolução do TSE, o
descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas
na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de
legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de
normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município –
bem como normas ambientais e de direito administrativo.
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