terça-feira, 9 de dezembro de 2014

As penalidades para desaprovação das contas de campanha dos eleitos

A legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. No entanto, segundo explicação do próprio ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, ainda em 2012,  as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade.

“Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli, em matéria publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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