Valores demoravam a ser pagos por falta de
comprovante de residência em nome dos beneficiários
O Ministério Público Federal no Rio Grande
(MPF) emitiu uma recomendação à Superintendência da Caixa Econômica Federal no
RN para que o banco, ao efetuar pagamento de precatórios ou requisições de
pequeno valor (RPVs), depositados pelos tribunais, permita aos beneficiários
emitir uma declaração particular de endereço residencial, quando não possuírem
outro comprovante de residência. Alguns cidadãos estavam encontrando uma série
de dificuldades para efetuar o saque, em decorrência da falta desse comprovante.
Denúncias feitas ao Ministério Público
Federal apontavam que os beneficiários estavam sendo obrigados a apresentar
comprovante de residência recebido pelos Correios, tais como conta de água,
luz, telefone, caso contrário não teriam acesso ao pagamento. A recomendação
assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel,
destaca que a aceitação da declaração particular de endereço residencial está
prevista na Lei 7115/83.
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