Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, recomendou que
planejamento seja apresentado em 30 dias.
O prefeito e o secretário de educação do
município de Severiano Melo devem apresentar, no prazo de 30 dias, o
planejamento para aquisição do acervo de livros das escolas da rede municipal e
para a implementação de espaços adequados à guarda organizada dos livros e ao
incentivo à leitura. Essa é uma recomendação do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Apodi.
Conforme apurado no inquérito civil nº
06.2012.002585-2, cinco escolas de Severiano Melo não estão cumprindo com as
determinações contidas na Lei nº 12.244/10, que estabelece a obrigatoriedade do
acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno
matriculado. Além disso, foi constatado que as escolas não dispõem de um
ambiente adequado para a organização do acervo e para o incentivo da leitura.
O ideal é que, até o final de 2020, as
escolas estejam adequadas ao que está previsto na lei. Apesar de ser
estabelecido um prazo de 10 anos para a efetivação das bibliotecas, impõe-se
que as medidas para o cumprimento do processo devem ser adotadas com a maior
agilidade possível.
Caso o município de Severiano Melo não
cumpra as recomendações no prazo estipulado pelo MPRN, poderão ser ajuizadas as
medidas judiciais cabíveis.
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