Enfim saiu a tão esperada
mini-reforma política do Congresso Nacional, sancionado pela Presidente Dilma
Rousseff, que já vai está valendo para as próximas eleições.
De agora em diante, ao invés de
90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um
partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições
com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 - O prazo de filiação
partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a
mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo
de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
3 - Fixação de teto para gastos
de campanha:
a) Para presidente, governador
e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve
apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois
turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição
eleitoral.
III. Para segundo turno, o
limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador,
deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto
contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 - Redução do período da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 - Mudança na distribuição do
tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢
Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser
transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados,
considerados:
I.a) Nas coligações das
eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis
maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das
eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de
todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos
igualitariamente.
7 - Voto Impresso: a urna
deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma
automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo
eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do
candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação
de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou
partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como
contribuinte individual.
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO
ELEITORAL
➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do
ano da eleição.
➢ Registro
15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração
da Campanha eleitoral
45 dias.
➢
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano
da eleição.
➢ Vedação
às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a
ser candidato
30 de junho do ano da eleição
➢
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à
antevéspera das eleições.
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