Gestor municipal se comprometeu a elaborar
Manual de Arborização Urbana, que deverá ser amplamente divulgado e publicizado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, firmou
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito deste município. No TAC, o
gestor se compromete a adotar todas as medidas cabíveis para coibir o uso
indevido de áreas verdes no município.
A elaboração do documento levou em
consideração a ausência da devida arborização na área urbana municipal, como
vias e logradouros públicos, constatada por investigação resultante do
Inquérito Civil Público nº 06.2012.002422-9.
O prefeito recebeu o prazo de 90 dias para
elaborar, aprovar e publicar Manual de Arborização Urbana do Município de
Apodi, que deverá estabelecer critérios e condições para a arborização em áreas
livres públicas, áreas verdes de loteamentos, logradouros públicos e terrenos a
serem edificadas vias públicas. O Manual deverá ter ampla divulgação e
publicização, inclusive através do site oficial do Município.
O mesmo prazo foi estabelecido para que
seja promovido o levantamento dos loteamentos existentes na cidade e suas
respectivas áreas verdes, devendo indicar expressamente a destinação real de
tais áreas, efetuando, se necessário, a delimitação das mesmas e enviando o
respectivo relatório para a Promotoria de Justiça ao final do prazo.
Caso sejam identificadas irregularidades no
levantamento, deve ser elaborado projeto de recuperação com enfoque na
arborização, que deverá ser apresentado à Promotoria de Justiça dentro de 90
dias, a contar do fim do prazo anterior. Tal projeto deve ser executado no prazo
máximo de 365 dias.
A Promotoria de Justiça também estabeleceu
o prazo de 90 dias para que seja apresentado cronograma das ações prioritárias
de arborização na área urbana do município, incluídas tanto as áreas livres
públicas, logradouros públicos, como áreas verdes de loteamentos que porventura
não estejam sendo utilizadas enquanto tais.
O prefeito se comprometeu ainda a enviar
projeto de lei ao Poder Legislativo a fim de que seja criado o Fundo Municipal
de Meio Ambiente, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o
financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos
recursos ambientais, melhoria da qualidade do meio ambiente, prevenção de danos
ambientais e promoção da educação ambiental.
Também deve ser enviado projeto de lei, a
fim de que, para que haja autorização de loteamentos no município, o loteador
seja obrigado a elaborar e executar projeto de arborização das praças e vias
públicas do loteamento, que deverá ser previamente aprovado pela Secretaria
Municipal de Obras. Na hipótese da inexecução do projeto citado, caberá ao
gestor municipal promover seu cumprimento, mediante os instrumentos legais
existentes.
Ao fim dos prazos estipulados, os
documentos que comprovem o cumprimento das cláusulas deverão ser enviados ao
MPRN, independente de notificação expedida para tanto.
O descumprimento de qualquer uma das
cláusulas do acordo implicará em pagamento de multa diária pessoal de R$ 500
paga pelo prefeito de Apodi. O valor pago será recolhido ao Fundo Municipal de
Meio Ambiente, que ainda será criado.
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