Como é do conhecimento de todos, no mês de agosto passado, a câmara de
vereadores do Apodi ia afastar o prefeito Flaviano Moreira na tal da CPI da
informação.
A assessoria jurídica da prefeitura entrou com um mandato de segurança
junto a comarca do Apodi com liminar pedindo a suspensão dos trabalhos daquela
CPI devido, entre outros fatores, a mesma não ter dado amplo direito de defesa
ao gestor. Após apreciar o processo, a juíza Katia Guedes concedeu liminar
suspendendo os trabalhos da CPI até o julgamento do mérito da questão.
Só que não satisfeita, a câmara municipal do Apodi, entrou junto ao
Tribunal de Justiça do RN como um pedido de agravo se instrumento que está sob
o Nº 2015.012027-4 com efeito de suspensividade à decisão da comarca do Apodi
para que ela, a câmara, pudesse continuar com os trabalhos da CPI e afastar o
prefeito.
O agravo de instrumento, para quem não sabe, é o recurso
interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de
instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte
lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da
apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Relator do processo, foi o desembargador expedito Ferreira e ele julgou
pelo indeferimento do pedido de suspensividade proposto pela câmara do Apodi.
Assim, pela decisão do desembargador, a decisão da comarca do Apodi está
mantida.
O desembargador quer mais informações da parte da comarca sobre os
trâmites do processo. É, parece que a câmara vai esperar um pouco mais até o
julgamento do mérito pelo poder judiciário.