Senhores eleitores das cidades de Apodi, Felipe Guerra,
Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes estamos promovendo a campanha de Mesário Voluntário. Trabalhar como
mesário, além de ser um ato de cidadania, traz diversas vantagens. Portanto,
convidamos a todos os cidadãos com mais de 18 anos e que tenham interesse em
trabalhar como Mesário nas eleições de outubro a se inscreverem como
voluntário, comparecendo ao Cartório Eleitoral, no Fórum de Apodi, em dias
úteis, no horário de 08 às 12 horas, portanto a identidade, para preenchimento
de formulário.
Ou, através da Internet, enviando e-mail para o endereço: mesariovoluntario.3545@gmail.com,
contendo os dados: Nome, nível escolar, profissão (ocupação), número do título,
endereço e telefone para contato.
Mais informações sobre Mesários (atribuições, quem pode ser mesário,
vantagens, etc), em:http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/mesario/inicio ou no telefone (84) 3333-2110.
Vantagens
Eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:
Ø Direito a 2 dias de folga do serviço (público
ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97;
Ø Direito a 2 dias de folga do serviço (público
ou privado), por cada dia de treinamento, Decisão, pelo TSE, no Processo
Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;
Ø Entrega, a quem solicitar, de certificado
comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em
currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso
público, desde que estabelecido no respectivo edital;
Ø Para alunos de Instituições de Ensino Superior
conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular;
Ø Isenção da taxa de inscrição nos concursos
públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº
9643/2012) e pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012).
Quem Não Pode Ser Mesário
De modo geral, os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não
possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa
receptora. Mas existem outros eleitores específicos que também são impedidos de
serem mesários, como:
Ø os candidatos, seus cônjuges e parentes até o
segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã),
mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada);
Ø os membros dos Diretórios de partidos que
exerçam função executiva;
Ø os agentes e autoridades policiais, assim como
funcionários com cargos de confiança do Executivo;
Ø os que pertencem ao serviço eleitoral.
O período da nomeação dos mesários em 2016 ocorrerá do dia 13 de junho
até 3 de agosto e pode ser feita através do recebimento da carta convocatória,
da lista oficial de nomeados fixada nos cartórios eleitorais ou por e-mail,
quando autorizado anteriormente.
Thiago Capistrano Andrade
Técnico Judiciário - Chefe de Cartório
35ªZE - Apodi/RN
3 comentários:
O judiciário,paga muito bem aos seus funcionários,só vai quem é besta!!!
O judiciário,paga muito bem aos seu funcionários,besta é quem vai ser voluntário!
Verdade
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