O Ministério Público Federal
(MPF) requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do
prefeito da cidade de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, e do engenheiro civil
Antônio Carneiro Filho, pelo desvio de recursos federais destinados à
construção de 15 unidades habitacionais na zona rural do município. Para o MPF,
o fato configura o crime de responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I,
do Decreto-Lei n.º 201/67.
As verbas – totalizando cem
mil reais – haviam sido repassadas pelo Ministério da Integração Nacional em
2002. Segundo o MPF, o prefeito sacou integralmente os recursos, mas nenhuma
casa foi concluída. Antônio Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa
Concretos Projetos e Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios,
fornecendo recibos e notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não
conclusão ou inexistência das obras.
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