O partido político terá
que fazer a prestação de contas do candidato que vier a falecer no decorrer da
campanha do pleito de outubro próximo.
A explicação é da
ex-diretora geral do TRE, Lígia Limeira que relatou que a primeira obrigação
recai sobre o administrador financeiro de campanha e uma vez inexistindo, já
que é facultativo ao candidato, ela recai ao partido.
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