E a partir deste sábado, prefeitos que são
candidatos, estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a
posse dos eleitos, em janeiro de 2017, sob pena de nulidade de pleno direito.
Vale salientar que cargos comissionados não estão
livres de exoneração. A partir de hoje a propaganda de Prefeituras está
proibida na mídia. E além de não
poderem mais inaugurar, os prefeitos-candidatos não podem sequer comparecer a
esses eventos.
Fonte: Thaisa Galvão
Nenhum comentário:
Postar um comentário