As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por
empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de
verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é
uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL
5.735/13), aprovada no ano passado.
Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para
candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica
aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito
identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a
identificação da origem do doador.
A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano
anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua
própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos
para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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