Foi
sancionado pelo Prefeito de Caicó o Projeto de Lei de número 4.878, de autoria
da vereadora Mara Costa (PROS), que garante a meia-entrada para os professores
das redes pública e privada que trabalham na cidade em estabelecimentos
culturais, espetáculos artísticos, e casas de diversão, que promovam lazer e
entretenimento.
Através
de nota da sua assessoria de comunicação, a parlamentar destacou: “Sabemos da
dificuldade em que vivem os professores. Acreditamos ser importante investir no
educador para que ele esteja atualizado e inteirado no contexto social e
cultural, fazendo com que tenha mais embasamento para desenvolver habilidades
dos alunos em sala de aula".
A
lei determina ainda que o infrator fique sujeito às penas de advertência,
quando da primeira infração; Multa equivalente a 250 (duzentos e cinquenta)
ingressos cobrados pelo evento, onde será convertida em favor da Biblioteca
Municipal “Olegário Vale”, para aquisição de acervos culturais; suspensão pelo
período de 60 (sessenta) dias, da Licença de Funcionamento do estabelecimento
ou empresa promotora do evento, em caso de reincidência.
Para
garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação deverá
apresentar no momento da aquisição do ingresso, e na portaria, carteira
funcional ou declaração emitida pelo respectivo órgão empregador. E caso dos
professores já aposentados, o comprovante de renda que identifique a função de
magistério exercida.
Fonte: Política em Foco
Um comentário:
AGORA TEM QUE GARSNTIR QUE EXISTAM OS EVENTOS, POIS SE FOREM EM CIDSDES QUE NAO TEM EVENTOS, NAO VALE DE NADA.
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