FORAM BAIXADAS PORTARIAS CONJUNTAS DOS JUÍZES DA 35ª E 45ª ZONAS REGULAMENTANDO AS CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2016 EM APODI, FELIPE GUERRA, ITAÚ, SEVERIANO MELO E RODOLFO FERNANDES
Os Juízes Eleitorais da 35ª e
45ª Zonas, respectivamente Dr. Marcio Silva Maia e Dra. Ana Clarisse Arruda
Pereira, baixaram esta semana portarias conjuntas regulamentando a utilização
de alguns meios de propaganda eleitoral para esta campanha de 2016 no âmbito de
Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes, termos das duas
zonas eleitorais.
Chama atenção a Portaria nº
02/2016 que trata dos famigerados paredões e dos fogos de artifícios. Os
primeiros são conhecidos pelo potencial em incomodar a sociedade. Segundo o
Chefe de Cartório da 35ª Zona, Thiago Capistrano, as queixas são bastante
corriqueiras nesse período e relatam o uso indevido dos equipamentos de som nas
proximidades de igrejas, escolas, hospitais e outros locais públicos que são
resguardados pela legislação eleitoral.
De acordo com a Portaria, fica
"permitida a circulação de carros de som (baratinhas, motos de
som, bicicletas de som, carroças com som, por exemplo) e minitrios, com
potência nominal de até vinte mil watts e desde que seja observado o
limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de
distância do veículo". Portanto, quem desobedecer a presente regra,
poderá ser multado em até R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das
demais sanções aplicáveis.
Há também a proibição de fogos
de artifícios. Esta trata de uma prática mantida desde a eleição municipal de
2008, para coibir a utilização indevida de bombas caseiras ou de outros fogos
que, para seu manuseio, exigem cuidados específicos de segurança. Dentre as
reclamações mais comuns ouvidas da população estão a utilização de bombas
caseiras, com a finalidade de provocação dos cidadãos correligionários de
diferentes candidatos. A portaria também prevê multa para utilização indevida
dos fogos, além de outras sanções aplicáveis.
Já a Portaria nº 06/2016,
trata do calendário de realização de passeatas, carreatas e comícios
para os candidatos das chapas majoritárias e candidatos a vereador.
Segundo Thiago Capistrano, os juízes eleitorais das zonas entendem que a
portaria vem para evitar transtornos como a impossibilidade de realização de
eventos simultâneos para coligações adversárias. Ele explica que o contingente
policial das cidades não dão conta da segurança de mais de um evento por vez.
Vale lembrar que, com exceção de Apodi, em que também não é boa a situação, nos
demais municípios não há mais que dois policiais militares para atender a
necessidade da segurança de passeatas e carreatas. Dessa forma, a portaria
prevê que a distribuição dos dias será realizada por sorteio, em reunião com os
Representantes das Coligações/Partidos das Zonas. O calendário com as datas dos
possíveis eventos será amplamente divulgado.
As Portarias Conjuntas, em
resumo são:
- Nº 02/2016 - Proíbe
paredão, fogos e etc;
- Nº 03/2016
- Fiscalização de Seção Eleitoral. Dia da Votação
- Nº 04/2016 - Atuação
das forças armadas. Véspera, dia de votação e Apuração
- Nº 05/2016 - Eleitores
necessidades especiais. Dia da Votação
- Nº 06/2016 - Calendário
das passeatas, carreatas e comícios
- Nº 07/2016 - Lei seca -
Eleições 2016
Fonte: Cartórios Eleitorais da
35ª e 45ª Zonas
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