A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei que
altera a Lei Complementar Estadual 526 de 18 de dezembro de 2014. Com a nova
redação proposta pelo Governo do Estado, os recursos do Fundo Previdenciário,
apurados e revertidos conforme o artigo, terão escrituração contábil inserida e
vinculada ao Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (FUNFIRN).
Os recursos oriundos do Fundo Previdenciário, extinto
pela presente Lei Complementar, só poderão ser usados para pagamento dos
benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e a seus dependentes a partir
da competência do mês de dezembro de 2014, bem como de parcela não quitada do
décimo terceiro salário.
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