O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar os recursos apresentados
por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de
candidatura negado por um juiz eleitoral. Segundo informações do tribunal, a Resolução Nº 23.455/2015 do TSE (Artigo 44)
permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso
no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a fazer a campanha até que a
ação fosse julgada na instância superior.
Segundo o TSE, a
legislação e o Código Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do
recurso e estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE
vai analisar cada um dos recursos que foram à Corte pelos tribunais regionais
Eleitorais.
Um comentário:
Atualiza-te blogueiro. Isso se refere ao período da campanha. Acabou.
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