O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou resolução que regulamenta a
fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para
fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito.
A
resolução 30/2016 disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao Tribunal
de Contas, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e
na Lei Complementar Estadual 464.
As
declarações precisarão ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e
cargo, emprego ou função de confiança”, entre eles governador e
vice-governador, prefeitos, secretários de Estado, deputados, vereadores,
juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e servidores em geral.
Segundo
os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será
efetivado em três fases. Até o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e
auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os
demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do
TCE devem enviar as informações concernentes ao ano de referência de 2015.
A
partir da segunda fase, serão adicionados aos primeiros os ocupantes de cargos
eletivos - governador, prefeitos, deputados e vereadores; além de secretários
de Estado e municipais, magistrados, membros do Ministério Público e diretores
de empresas públicas, autarquias e fundações. As informações, relativas ao ano
de referência de 2016, devem ser enviadas até o dia 31 de maio de 2017.
Em
2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no
processo.
Os
agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias em
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Tribunal de Contas, ou remetendo
cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.
Todas
as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes
públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o
Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma
análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem
indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar
pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial,
sigiloso, com imediata distribuição a um relator.
Após
a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator
decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser
convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público,
também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por
fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá
decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável
por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário