Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e
repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional –
R$ 3.291,89
Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto
constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José
Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o valor da
pensão eletiva de ex-Governador. Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo
senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram
contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$
33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11,
valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda
será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o
Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar
apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$
3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino.
Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer
da decisão.
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